Calculadora de Custas e Emolumentos · TJPE 2026
Anderson Bruno Cavalcanti de Barros
Alves & Cavalcanti Advocacia
OAB/PE 50.911
§ § §
Tribunal de Justiça de Pernambuco — Ato nº 1556/2025

Cálculo de Custas & Emolumentos Cartorários

Ferramenta de estimativa de custas para atos notariais (Tabela D) e de registro de imóveis (Tabela E), com incidência automática de TSNR, FERC, FUNSEG, FERM-PJPE e ISS conforme a Lei Estadual nº 11.404/96 e suas alterações. Os valores são aproximados e servem apenas como referência preliminar.

Vigência: 01/01/2026 Correção IPCA: 4,4618% ISS Recife/PE: 5%
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Valores meramente aproximados
Os cálculos apresentados são estimativas baseadas na tabela de emolumentos do TJPE e não substituem a apuração oficial realizada pelo cartório competente. Pequenas variações podem ocorrer em razão de arredondamentos, particularidades do ato, dispensas legais e atualizações posteriores ao Ato nº 1556/2025. Para o valor exato e definitivo, consulte sempre a serventia onde o ato será praticado.
Tabela D — Atos dos Tabeliães de Notas
Selecione o ato a ser praticado
Selecione um ato para iniciar o cálculo.
Apuração das Custas
Composição do valor total devido
Emolumentos R$ 0,00
TSNR 20% R$ 0,00
FERC 10% R$ 0,00
FUNSEG 2% R$ 0,00
FERM-PJPE 1% R$ 0,00
ISS Recife 5% R$ 0,00
Total a Recolher Custas finais
R$0,00
Memória de cálculo copiada para a área de transferência

Fundamentos legais e observações

Caráter estimativo do cálculo — Esta ferramenta produz valores aproximados, com finalidade exclusivamente orientadora. Os emolumentos finais devem ser confirmados junto à serventia extrajudicial competente, que considerará as particularidades do ato, eventuais isenções, gratuidades, dispensas legais e atualizações normativas posteriores.

Lei Estadual nº 11.404/96 (Custas e Emolumentos) com alterações pelas Leis nº 12.978/05, 16.521/18 e 16.522/18. Tabela atualizada pelo Ato TJPE nº 1556 de 18/12/2025, vigente a partir de 01/01/2026.

TSNR — Calculada conforme o art. 27 da Lei nº 11.404/96: nos atos com valor declarado, incide percentual sobre o valor do título (0,2% até R$ 100.000,00; 0,25% acima de R$ 100.000,00 até R$ 300.000,00; 0,3% acima de R$ 300.000,00), com mínimo de R$ 6,59 e teto de R$ 3.280,79. Nos atos sem valor declarado ou com emolumentos fixos, a TSNR corresponde a 20% dos emolumentos (§ 2º). Em nenhuma hipótese poderá ser superior aos emolumentos do ato.

FERC, FUNSEG, FERM-PJPE — Calculados como percentuais fixos sobre os emolumentos: 10%, 2% e 1%, respectivamente (Leis nº 12.978/05 e 16.521/18).

ISS Recife — 5% sobre os emolumentos. Conforme jurisprudência consolidada do TJPE, TSNR e FERC não integram a base de cálculo do ISS por não constituírem remuneração dos notários/registradores. Em outros municípios pernambucanos, a alíquota pode variar.

Limite legal — Em registros e atos notariais sobre títulos com valor declarado, a soma de emolumentos + TSNR não pode ultrapassar 1% do valor declarado (art. 22, Lei 11.404/96).